Alteração Regulamentar em conformidade com a Resolução CNPC nº 50/2022

Em conformidade com a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, apresentamos a proposta de alteração regulamentar atualmente em análise.

⚠️ Importante: As mudanças sugeridas ainda dependem de aprovação do órgão regulador (PREVIC) para que possam entrar em vigor.

A seguir, disponibilizamos um quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto, acompanhado das respectivas justificativas.