Como funciona a MBPrev
Adesão
Ao ser admitido na Patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., ou demais empresas Patrocinadoras, o empregado pode aderir ao Plano de Previdência a qualquer momento, basta seguir o passo a passo disponível, e clicar em “ Clique aqui e faça a sua adesão” , analisar e preencher todos os passos indicados pelo sistema e assinar digitalmente sua solicitação de adesão.
Se a sua adesão for realizada até o dia 15 do mês, ela será processada no próprio mês, caso a solicitação seja realizada a partir do dia 16 de cada mês, a mesma será processada somente no mês subsequente. necessárioImportante ressaltar que a adesão não é automática, será necessário realizar sua solicitação conforme indicado acima.
Contribuições
As contribuições são realizadas de diferentes formas, tanto pelos Participantes quanto pelas Patrocinadoras.
Contribuições Participante
Contribuição Básica: mensal, percentual de 1% a 6% escolhido livremente pelo Participante sobre a diferença da parcela do salário aplicável e as 10 UPs, compreendido entre 10 e 100 UPs, com desconto via folha de pagamento.
Contribuição Voluntária Mensal: percentual de 1% a 50% escolhido livremente pelo Participante sobre o salário base, com desconto via folha de pagamento. Não
há contrapartida da Patrocinadora.
Contribuição Voluntária sobre a PLR: percentual de 1% a 99% escolhido livremente pelo Participante sobre cada ocorrência de pagamento da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) com desconto via folha de pagamento. O percentual escolhido será aplicado sobre o valor líquido da PLR.
Não há contrapartida da Patrocinadora.
Contribuição Esporádica: valor em reais escolhido livremente pelo Participante sem limitação. O montante será pago em parcela única, a qualquer momento, por meio de emissão de boleto bancário a ser gerado na área restrita do Participante, no site da MBPrev. Na falta de pagamento do boleto em seu respectivo vencimento, o mesmo será cancelado. Não há contrapartida da Patrocinadora.
Contribuições Patrocinadora
Contribuição Normal: mensalmente, a Patrocinadora efetuará contribuição equivalente a 100% do percentual da Contribuição Básica efetuada pelo Participante sobre a parcela do salário aplicável, compreendida entre 10 e 100 UPs.
Benefício Mínimo (BM): o benefício assegurado a todos os Participantes e custeado exclusivamente pela Patrocinadora. O valor do benefício pode variar para cada Participante de acordo com o tempo de serviço na empresa. O cálculo é feito a partir do salário base (limitado a 10 UP’s) e do serviço creditado do empregado, de acordo com a fórmula: Benefício Mínimo = (3 x salário base) x (serviço creditado / 30).
Regimes de Tributação
Ao aderir ao plano o Participante deverá escolher a forma de tributação a ser aplicada quando de sua elegibilidade ao recebimento do benefício.
Existem duas tabelas de tributação:
Tabela Progressiva
É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário.
Tabela Progressiva | ||
Rendimentos líquidos mensais (R$) | Alíquota % | Dedução |
Até 2.259,20 | - | - |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Tabela Regressiva
É vinculada ao tempo da aplicação das contribuições, quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda.
Tabela Regressiva | |
Período de acumulação dos recursos | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 até 4 anos | 30% |
De 4 até 6 anos | 25% |
De 6 até 8 anos | 20% |
8 até 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Observação: Contados a partir de Jan/05 e conforme a data da relização da contribuição.
Importante ressaltar que além de incrementar o saldo, todos os tipos de contribuições parte participante (básica, voluntária mensal, voluntária sobre PLR e esporádica) também podem ser utilizados como incentivo fiscal, podendo ser deduzidos, em até 12% de sua renda bruta anual tributável.
Essa dedução pode ser realizada por todos os participante que fazem a declaração completa de Imposto de Renda.
Benefício
O benefício é concedido no momento em que o participante atinge sua elegibilidade, estabelecida no Regulamento do plano:
Somente a partir do cumprimento dessas 3 condições, concomitantemente, o participante se torna elegível ao recebimento do benefício.
O benefício será apurado com base no saldo da sua conta individual (saldo contribuição participante + saldo contribuição patrocinadora) existente na data do cálculo.
Após apurado o valor do benefício de direito o mesmo poderá ser pago das seguintes formas:
Após apurado o valor do benefício de direito o mesmo poderá ser pago das seguintes formas:
Pagamento Único
Em casos nos quais o valor da renda inicial do benefício for inferior a 1 (uma) UP.
Pagamento Renda Mensal
Importante ressaltar que todo benefício recebido será tributado de acordo com a tabela de regime de tributação escolhida pelo participante na ocasião de sua Adesão ao Plano da MBPrev. O regime de tributação está disponível na área restrita do participante no site da MBPrev.
Institutos
Na ocorrência do término do vínculo empregatício antes de atingir a elegibilidade (55 anos de idade e ou mínimo de 2 anos de vinculação ao plano MBPrev), o participante poderá optar por um dos institutos abaixo:
Lembrando que o perfeito entendimento das regras da MBPrev é fundamental para que possa tomar a decisão mais adequada.
Para maiores informações e detalhes sobre o Plano da MBPrev consulte o Regulamento do Plano.
Para maiores informações e detalhes sobre o Plano da MBPrev consulte o Regulamento do Plano.