Como funciona a MBPrev

Adesão

Ao ser admitido na Patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., ou demais empresas Patrocinadoras, o empregado pode aderir ao Plano de Previdência a qualquer momento, basta seguir o passo a passo disponível, e clicar em “ Clique aqui e faça a sua adesão” , analisar e preencher todos os passos indicados pelo sistema e assinar digitalmente sua solicitação de adesão.

Se a sua adesão for realizada até o dia 15 do mês, ela será processada no próprio mês, caso a solicitação seja realizada a partir do dia 16 de cada mês, a mesma será  processada somente no mês subsequente.
 

Importante ressaltar que a adesão não é automática, será necessário realizar sua solicitação conforme indicado acima.

Contribuições

As contribuições são realizadas de diferentes formas, tanto pelos Participantes quanto pelas Patrocinadoras.

Contribuições Participante

Contribuição Básica: O Participante Ativo efetuará Contribuições Básicas correspondentes ao resultado obtido com a aplicação do maior entre:

a) 0,7% (zero vírgula sete por cento) do Salário Aplicável, e
b) de um percentual inteiro de até 6% (seis por cento), escolhido pelo Participante Ativo, sobre a parcela do Salário Aplicável compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) Unidades Previdenciárias, 
com desconto via folha de pagamento.

Contribuição Voluntária Mensal: percentual de 1% a 50% escolhido livremente pelo Participante sobre o salário base, com desconto via folha de pagamento. Não há contrapartida da Patrocinadora.

Contribuição Voluntária sobre a PLR: percentual de 1% a 99% escolhido livremente pelo Participante sobre cada ocorrência de pagamento da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) com desconto via folha de pagamento. O percentual escolhido será aplicado sobre o valor líquido da PLR.
Não há contrapartida da Patrocinadora.

Contribuição Esporádica: valor em reais escolhido livremente pelo Participante sem limitação. O montante será pago em parcela única, a qualquer momento, por meio de emissão de boleto bancário a ser gerado na área restrita do Participante, no site da MBPrev. Na falta de pagamento do boleto em seu respectivo vencimento, o mesmo será cancelado. Não há contrapartida da Patrocinadora.

Contribuições Patrocinadora

Contribuição Normal: A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal equivalente a 100% (cem por cento) da Contribuição Básica efetuada pelo Participante Ativo.
Importante ressaltar que além de incrementar o saldo, todos os tipos de contribuições parte participante (básica, voluntária mensal, voluntária sobre PLR e esporádica) também podem ser utilizados como incentivo fiscal, podendo ser deduzidos, em até 12% de sua renda bruta anual tributável.

Essa dedução pode ser realizada por todos os participante que fazem a declaração completa de Imposto de Renda.

Regimes de Tributação

Participante poderá escolher a forma de tributação a ser aplicada quando de sua elegibilidade ao recebimento do benefício.
Existem duas tabelas de tributação:

Tabela Progressiva

É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário.

Tabela Progressiva
Rendimentos líquidos mensais (R$) Alíquota % Dedução
Até 2.259,20 - -
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Tabela Regressiva

É vinculada ao tempo da aplicação das contribuições, quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda.


Tabela Regressiva
Período de acumulação dos recursos Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 até 4 anos 30%
De 4 até 6 anos 25%
De 6 até 8 anos 20%
8 até 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Observação: Contados a partir de Jan/05 e conforme a data da relização da contribuição.

Benefício

O benefício é concedido no momento em que o participante atinge sua elegibilidade, estabelecida no Regulamento do plano:

1

Término do vínculo empregatício

2

Ter no mínimo 55 anos de idade

3

Mínimo de 2 anos de vinculação ao Plano
Somente a partir do cumprimento dessas 3 condições, concomitantemente, o participante se torna elegível ao recebimento do benefício.
O benefício será apurado com base no saldo da sua conta individual (saldo contribuição participante + saldo contribuição patrocinadora) existente na data do cálculo.
Após apurado o valor do benefício de direito o mesmo poderá ser pago das seguintes formas:
Pagamento Único
Em casos nos quais o valor da renda inicial do benefício for inferior a 50% (cinquenta por cento) de 1 (uma) UP.
Pagamento Renda Mensal
Importante ressaltar que todo benefício recebido será tributado de acordo com a tabela de regime de tributação escolhida pelo participante.
O regime de tributação está disponível na área restrita do participante no site da MBPrev.

Institutos

Na ocorrência do término do vínculo empregatício antes de atingir a elegibilidade (55 anos de idade e ou mínimo de 2 anos de vinculação ao plano MBPrev), o participante poderá optar por um dos institutos abaixo:

Autopatrocínio

Resgate

Benefício Proporcional Deferido (BPD)

Portabilidade

Lembrando que o perfeito entendimento das regras da MBPrev é fundamental para que possa tomar a decisão mais adequada.

Para maiores informações e detalhes sobre o Plano da MBPrev consulte o Regulamento do Plano.

MBPrev

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