Perguntas Frequentes
Todos os funcionários das empresas patrocinadoras do plano. As patrocinadoras são 5 (cinco) atualmente:
Observações
A Patrocinadora Gemini-Tur, Excursões, Passagens e Turismo Ltda. foi incorporada pela Patrocinadora Invema Assessoria Empresarial Eireli., conforme protocolo de justificação de incorporação JUCESP sob n° 0.205.039/18-2. A Patrocinadora Starauto Comércio de Veículos Ltda. foi incorporada pela Patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., nos termos da Nota nº 379, portaria de 11 de Julho de 2013, conforme as normas legais vigentes divulgados no diário oficial n° 133 - Art. 13° e 5° da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas “c”, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de Janeiro de 2010. A Patrocinadora Serv-Jet Serviços e Peças para Aviões Ltda. foi também incorporada pela Patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., nos termos da Nota n° 082/2011/CGAT/DITEC/PREVIC, de 28 de novembro de 2011, conforme as normas legais vigentes para o período e publicação do diário oficial n° 668 - Art. 1° portaria de 2 de dezembro de 2011. Retirada da Patrocinadora Mercedes-Benz Corretora de Seguros Ltda. e retirada da Patrocinadora Daimler Mobility Brasil Holding S.A. (Nova razão social da Starexport Trading S.A.). De acordo com a portaria PREVIC/DILIC nº 767, de 22 de novembro de 2021, foi aprovada a retirada de patrocínio das empresas Daimler Mobility Brasil Holding S.A., CNPJ nº 54.646.419/0001-44, e Mercedes-Benz Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 63.002.745/0001-00, do Plano de Aposentadoria MBPrev, CNPB nº 2002.0018-47, administrado pela Mercedes-Benz Previdência Complementar, CNPJ nº 05.595.478/0001-25. A retirada foi concluída em maio/2022 com o pagamento de 100% dos recursos devidos dos participantes e patrocinadoras envolvidas no processo.
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Ao ser admitido na patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda. ou demais empresas patrocinadoras, o empregado pode aderir ao Plano da MBPrev, a qualquer tempo.
Quando de sua admissão na patrocinadora, a MBPrev irá encaminhar um e-mail individual com todas as explicações e orientações sobre o plano e como realizar a sua Adesão.
Basta acessar o site institucional da MBPrev: www.mbprevidencia.com.br, clicar em “Adesão”, analisar e preencher todos os passos indicados pelo sistema e assinar digitalmente sua solicitação de adesão ao plano.
Importante ressaltar que a adesão ao plano não é automática, é necessário que o empregado entre no site institucional da MBPrev: www.mbprevidencia.com.br| Adesão, preencha todos os campos e assine sua solicitação digitalmente.
Adesões realizadas até o 15º dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso seja realizada a partir do 16º dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro.
Em caso de dúvidas entre no Fale Conosco através do site institucional da MBPrev: www.mbprevidencia.com.br
Contribuições Participantes:
a) contribuição básica- mensal, significará o valor pago por Participante Ativo correspondentes ao resultado obtido com a aplicação do maior entre 0,70% (zero vírgula sete por cento) do Salário Aplicável, e de um percentual inteiro de até 6% (seis por cento), escolhido pelo Participante Ativo, sobre a parcela do Salário Aplicável compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) Unidades Previdenciárias.;
b) contribuição voluntária mensal - mensal, percentual de 1% a 50% escolhido livremente pelo participante sobre o salário base, com desconto via folha de pagamento. Não há contrapartida da patrocinadora.
c) contribuição voluntária sobre a PLR - pontual, percentual de 1% a 99% escolhido livremente pelo participante sobre cada ocorrência de pagamento da PLR (participação nos lucros ou resultados) com desconto via folha de pagamento. O valor escolhido será aplicado sobre o valor líquido da PLR. Não há contrapartida da patrocinadora.
d) contribuição esporádica - valor em reais escolhido livremente pelo participante sem limitação. O montante será pago em parcela única, a qualquer momento, por meio de emissão de boleto bancário a ser gerado na área restrita do participante, no site da MBPrev. Não há contrapartida da patrocinadora.
Contribuições Patrocinadora:
a) contribuição normal - mensalmente, a patrocinadora efetuará contribuição equivalente a 100% do percentual da Contribuição Básica efetuada pelo participante sobre a parcela do salário aplicável, compreendida entre 10 e 100 UP's.
UP - Unidade Previdenciária: é o índice de referência utilizado para cálculo das contribuições Participante/Patrocinadora e cálculo do benefício. Este valor é reajustado na data base da planta de São Bernardo do Campo. O valor da UP está disponível no site www.mbprevidencia.com.br
Sim, as contribuições básicas poderão ser alteradas ou suspensas através do site www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Campanhas | Alteração Percentual de Contribuição.
O participante que realizar sua solicitação até o 15° dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso o Participante solicite a partir do 16° dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro, que respeitará a comunicação a ser realizada previamente pela MBPrev.
Deverá ser solicitada através do site www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Campanhas | Alteração Percentual de Contribuição.
O participante que realizar sua solicitação até o 15° dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso o Participante solicite a partir do 16° dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro, que respeitará a comunicação a ser realizada previamente pela MBPrev.
O percentual escolhido será aplicado sobre o valor líquido da PLR. Não há contrapartida da patrocinadora.
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre
Modelo para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. Isso porque as contribuições são dedutíveis da base decálculo do IR em até 12% da renda bruta anual. Por outro lado, o imposto a ser pago incide sobre o valor total acumulado.
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
Modelo mais utilizada para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado ou deseja investir mais do que 12% da renda bruta anual tributável. A vantagem dessa alternativa é que o imposto é calculado apenas sobre o ganho de capital.
Suas características são similares às do PGBL, como a vantagem fiscal e o tipo de plano, de contribuição definida.
- Término do vínculo empregatício;
- Ter no mínimo, 55 anos de idade;
- E ter, no mínimo, 2 anos de vinculção ao plano MBPrev.
Nesta opção, não há obrigatoriedade de contribuições mensais, mas o participante pode realizar contribuições esporádicas com o valor e periodicidade desejados. O saldo continua rendendo de acordo com o perfil de investimento e há o desconto de taxa administrativa automaticamente no saldo de conta, que atualmente é de 5% do valor da UP.
O autopatrocínio é um dos institutos disponíveis para os participantes após o desligamento da patrocinadora e não elegível ao recebimento do benefício do plano. Nessa opção o participante continua realizando suas contribuições, mas sem direito à contrapartida, ou seja, assumindo também as contribuições da patrocinadora. O saldo continua rendendo normalmente, de acordo com o perfil de investimentos escolhido e há uma taxa administrativa que atualmente é de 5% do valor da UP.
Obs.: o participante perde definitivamente 100% do saldo conta contribuição patrocinadora. Com o pagamento do resgate ficam encerrados quaisquer compromissos do plano para com o participante, seu beneficiários indicados ou beneficiários.
O processo de portabilidade envolvendo entidade fechada de previdência (MBPrev) só pode ser realizado com outra entidade fechada ou plano PGBL de entidades abertas (Ex: bancos). Não há incidência de Imposto de Renda na transação.
Para isso, o participante deverá atender aos seguintes requisitos: desligar-se da patrocinadora; ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano e não estar recebendo o benefício de plano da MBPrev.
Portabilidade para Entidades abertas, deverá seguir a legislação vigente, onde, o saldo portado deverá ser parcelado em no mínimo 15 anos. Entidades Fechadas o recebimento do valor portado será conforme regra determinado no Regulamento do Plano da Entidade receptora. Com o pagamento da portabilidade, encerram-se quaisquer compromissos do plano para com o participante, seus beneficiários indicados e beneficiários
Não. Basta preencher os requisitos mínimos de elegibilidade:
• Término do vínculo empregatício;
• Ter no mínimo, 55 anos de idade;
• E ter, no mínimo, 2 anos de vinculação ao plano MBPrev.
Somente a partir do cumprimento dessas 3 condições, concomitantemente o participante se torna elegível ao recebimento do benefíco da MBPrev.
O benefício será apurado com base no saldo da sua conta individual (saldo contribuição participante + saldo contribuição patrocinadora) existente na data do cálculo.
Após apuração do valor do benefício de direito, o mesmo poderá ser pago das seguintes formas:
Pagamento único: em casos nos quais o valor da renda inicial do benefício for inferior a 50% de1 (uma) UP;
Pagamento Renda Mensal: em casos nos quais o valor de renda incial do benefício for igual ou superior a 50% de 1(uma) UP. Neste caso, o participante poderá optar pelas seguintes formas de recebimento:
a) Pagamento único de até 25% do saldo:, sendo o valor remanescente transformado em renda mensal, de acordo com uma das opções: b) ou c). Essa opção está limitada a 3 saques desde que o participante possua saldo suficiente para continuar recebendo renda mensal igual ou superior a 50% de 1 (uma) UP.
b) Percentual sob o saldo: renda mensal calculada, podendo variar entre o percentual de 0,1% a 1,5% do saldo referente ao mês imediatamente anterior.
c) Prazo determinado: pagamentos em números constante de cota por um período de 5 a 30 anos (periodo este disponível de acordo com o saldo).
Importante ressaltar que todo benefício recebido será tributado de acordo com a tabela de regime de tributação escolhida pelo participante na ocasião de seu Reqeuerimento de benefício ao plano da MBPrev.
A reativação do pagamento suspenso poderá ocorrera a qualquer momento, através de solicitação formal à MBPrev através do site institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Atendimento.
O participante que realizar sua solicitação até o 15° dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso o Participante solicite a partir do 16° dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro, que respeitará a comunicação a ser realizada previamente pela MBPrev.
O participante que realizar sua solicitação até o 15° dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso o Participante solicite a partir do 16° dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro, que respeitará a comunicação a ser realizada previamente pela MBPrev.
Só é preciso declará-las quem preenche o modelo completo de declaração de ajuste anual de IR, que ocorre nos meses de março a maio de todos os anos.
Com as informações em mãos, é só declará-las no campo “Contribuição à Previdência Privada”. Você também vai precisar da razão social da MBPrev que é Mercedes-Benz Previdência Complementar CNPJ 05.595.478/0001-25.
O máximo que pode deduzir, por meio das contribuições ao plano, equivale a 12% de sua renda anual bruta.
O que determina quanto você irá pagar de imposto é o valor da aposentadoria ou resgate. Quanto maior o valor, maior o imposto a pagar. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salários.
Para vizualizar as alíquotas deste regime, acesse o site: www.mbprevidencia.com.br
Quanto maior o tempo, menor o imposto a pagar. Para vizualizar as alíquotas deste regime, acesse o site: www.mbprevidencia.com.br
Participantes ativos com adesão até 10 de janeiro de 2024: aos participantes que aderiram ao plano da MBPrev até 10 de janeiro de 2024, a lei está concedendo o direito de revisar a opção da tabelade tributação quando da concessão do benefício ou resgate. Desta forma, tanto quem estava no regime regressivo como quem estava no regime progressivo antes da promulgação da lei poderá tomar uma nova decisão, no momento da solicitação de concessão do benefício ou resgate.
2. com adesão após 11 de janeiro de 2024: aos participantes que aderiram ao plano da
MBPrev a partir de 11 de janeiro de 2024, a opção pela tabela de tributação não é obrigatória e
a recomendação é que essa decisão sobre o regime tributário seja realizada no futuro, quando
do seu desligamento da empresa e concessão do benefício ou resgate. Importante: escolher
uma tributação antes da concessão do benefício ou resgate é permitido, porém, a lei manteve
o regime regressivo como irretratável. Ou seja, quem optar pela tributação regressiva de
11/01/24 em diante não poderá refazer a decisão posteriormente. Recomendamos então que
você formalize sua escolha apenas no futuro, quando do seu desligamento e concessão do
benefício ou resgate.
Uma vez concedido o resgate ou benefício, o regime tributário escolhido torna-se definitivo,
passando a valer as características tributárias junto a Receita Federal, de acordo com a Lei nº
Lei 14.803 de 10 de janeiro de 2024.
Participantes Assistidos
Para os assistidos e pensionistas que já estão no regime regressivo, nada muda com a nova lei.
Este regime continuará sendo aplicado ao saldo do assistido, e não é permitido a alteração do
regime de tributação.
Já os assistidos e pensionistas que estão no regime progressivo, a orientação da MBPrev é
aguardar, pois há uma expectativa entre entidades, consultorias jurídicas de que a Secretaria da
Receita Federal do Brasil se pronuncie em breve com instruções sobre a tributação dos
benefícios. Desta forma, recomendamos que fiquem atentos às nossas próximas comunicações.
Existem alguns fatores para você levar em conta: o tempo até a aposentadoria (maior ou menor que 10 anos), sua expectativa de rendimentos (somando as rendas do INSS e da MBPrev, aluguéis e outras) e seus possíveis abatimentos da renda bruta no cálculo do imposto de renda.
Em caso de falecimento do participante, o cálculo do benefício será efetuado de acordo com as situações seguintes:
1) Beneficiários Indidicados: pessoas indicadas pelo próprio participante, com direito ao recebimento da MBPrev;
2) Beneficiário: cônjuge ou companheiro (a) reconhecido (a) pelo INSS e filhos até o mês em que completarem 24 anos de idade, somente na falta do (1°) Beneficiário, descrito acima;
3°) Herdeiros Legais: pessoas designadas através de inventário, com direito ao recebimento da MBPrev somente na falta do (1°) Beneficiário e (2°) Beneficiário Indicado).
- Suspensão das contribuições por parte do participante;
- Rompimento do vínculo empregatício com o participante;
- Recebimento, pelo participante, de qualquer benefício previsto no Plano;
- Morte ou invalidez do participante;
- No mês em que o participante completar 60 anos previsto no Regulamento;
- Afastamento médico com período superior a 15 dias (afastamento INSS).
Participantes ativos: você deve atualizar seus dados com sua chefia ou secretária da área se for o caso. Os dados serão alterados diretamente em seu Prontuário;
Assistidos, BPD, Autopatrocinados e ex-empregados: acessar o site institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante|Cadastro ou abrir um chamado via Área Restrita do Participante | Atendimento solicitando a alteração juntamente com o comprovante do novo endereço.
Participantes ativos: a central de atendimento está em funcionamento toda terça e quinta-feira das 08:30 às 16:30 no prédio 54 - Térreo.
Assistidos, BPD, Autopatrociandos e ex-empregados: entre em contato conosco através do site www.mbprevidencia.com.br | Área restrita do participante | Atendimento | ou Fale Conosco também disponível em nosso site.
Estamos a disposição para melhor atendê-los. Entre em contato conosco através do site institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Atendimento ou através do Fale Conosco disponível no www.mbprevidencia.com.br. Telefones: 4173-0607/6776.
MBPrev - Seu Plano de Previdência Mercedes-Benz
Perfil de Investimento é um mecanismo inovador para que os participantes e assistidos possam fazer escolhas compatíveis com suas particularidades, objetivos e estilo de investimento no que diz respeito ao segmento de previdência complementar. A MBPrev oferece aos participantes e assistidos 3 (três) modalidades de Perfis de Investimento que possuem algumas diferenças, sendo a principal delas o grau de tolerância ao risco.
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Geralmente possuem sua carteira diversificada, contando ativos de diversos tipos, tais como ações, títulos privados, títulos cambiais, derivativos, títulos públicos, dentre outros.
O fundo de maior risco tem em sua composição ações - quanto maior este percentual, maior o potencial de rentabilidade no longo prazo e, também, de risco.
Títulos públicos são os papéis que o governo troca por dinheiro, assegurando pagar uma taxa de juros aos compradores. Após o prazo determinado, os compradores devolvem os papéis e recebem o dinheiro mais os juros.
Imagine a seguinte situação: o governo precisa de R$ 100 milhões para custear algumas de suas atividades e não tem dinheiro para isso. Dessa maneira, ele chega ao mercado e faz a oferta: ""vendo esses títulos, sendo que, depois de doze meses, resgatarei esses mesmos títulos pagando ao meu credor juros de 6%, ou seja, R$ 106 milhões. A transação acaba sendo interessante para o governo e pode ser lucrativa para os investidores, em função dos juros pagos pelo governo para resgatar esses papéis.
Títulos privados, semelhantes aos títulos públicos de renda fixa, os títulos privados pagam juros sobre o capital investido. A principal diferença está em quem garante o pagamento dos juros e do principal. Enquanto o título público é garantido pelo governo, o privado é garantido pela empresa emissora e, consequentemente, depende de sua saúde financeira e garantias físicas.
a) Participação nos resultados obtidos pela empresa, quando há a distribuição de dividendos aos acionistas;
b) Ganho com a valorização da ação, no momento em que esta é vendida.
Fundos Multimercados: os fundos multimercados permitem aplicar em diferentes mercados (renda fixa, câmbio e, ações, entre outros), além de usar derivativos para alavancagem (técnica que se assemelha a um endividamento, com o objetivo de maximizar a rentabilidade) ou para proteção da carteira. Eles preveem uma maior liberdade de gestão e buscam oferecer aos investidores um rendimento mais alto que em aplicações conservadoras.
Atualmente são permitidos perante a legislação que regulamenta os fundos de pensão aplicar o percentual máximo de 15% do patrimônio em fundos multimercados estruturados.
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Fundos de Investimento no Exterior: são fundos de investimento que possuem mais de 40% da carteira alocada em ativos internacionais. Embora sejam negociados no mercado local, eles são compostos por ações, títulos e demais ativos de mercados estrangeiros.
Atualmente são permitidos perante a legislação que regulamenta os fundos de pensão aplicar o percentual máximo de 10% do patrimônio em fundos no exterior.
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Os perfis disponibilizados pela MBPrev são 3 (três):
• Perfil Conservador - alocação de 100% dos recursos do saldo no segmento de Renda Fixa. Os tipos de ativos elegíveis e as metas de rentabilidade para aplicação no segmento de Renda Fixa estão definidos na Política de Investimento do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo e em linha com a legislação vigente, disponível no site da MBPrev.
• Perfil Moderado – Meta de alocação de 82,5% do saldo em Renda Fixa, de 8,5% em Renda Variável, 7% em Investimento Estruturado, 2% em Investimento no Exterior. Os tipos de ativos permitidos para aplicação neste segmento estão definidos na Política de Investimento do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo e em linha com a legislação vigente, disponível no site da MBPrev.
• Perfil Arrojado – Meta de alocação de 70% do saldo em Renda Fixa, de 15% em Renda Variável, 10% em Investimento Estruturado, 5% em Investimento no Exterior. Os tipos de ativos permitidos para aplicação neste segmento estão definidos na Política de Investimento do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo e em linha com a legislação vigente, disponível no site da MBPrev.
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Analisar as próprias finanças e os projetos pessoais de vida, conversar com as pessoas que podem ser impactadas diretamente pela sua escolha e procurar informações disponíveis, diariamente, em diversos canais são atitudes importantes na hora de você escolher o perfil no qual vai investir os seus recursos. Lembre-se que risco significa a exposição à perda ou a chance de ocorrência de um evento desfavorável. Qualquer oportunidade de investimentos envolve um risco que deve ser entendido e avaliado em relação ao retorno esperado. Riscos mais altos podem significar oportunidades de ganhos maiores. Riscos menores, o inverso.
Sim, a Resolução nº 50 permite que o participante altere o seu Instituto a qualquer momento. |