Faça sua adesão
O plano de Previdência Complementar oferecido pela MBPrev é um benefício que está disponível aos colaboradores de todas as patrocinadoras listadas abaixo:
- Campo Largo Comércio de Veículos e Peças Ltda. CNPJ: 55.377.642/0001-04
- Mercedez-Benz do Brasil Ltda. CNPJ: 59.104.273/0001-29
- Mercedez-Benz Previdência Complementar. CNPJ: 05.595.478/0001-25
- Mercedez-Benz Cars e Vans Brasil. CNPJ: 31.715.616/0001-72
- SelecTrucks Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 63.106.393-26
As vantagens de ter uma previdência complementar são muitas, pois quando o assunto é aposentadoria, manter o padrão de vida conquistado com muito trabalho é uma das principais preocupações. Por este motivo, é importante começar a formar uma reserva e preparar-se para o futuro, pois uma decisão consciente agora pode ajudar a mantermos o padrão de vida garantindo um futuro mais tranquilo a você e seus familiares.
Vantagens
Contribuições mensais
Você faz contribuições mensais ao plano e a patrocinadora (empresa em que você trabalha) também faz a contrapartida * em seu nome.
* Somente sobre a contribuição básica
Caso você venha a falecer, seu(s) Beneficiário(s) Indicado(s) receberá(ão) o benefício de Pensão por Morte.
Na inexistência do Beneficiário Indicado, tais valores serão pagos aos Beneficiários, e na falta desses aos herdeiros designados em inventário judicial ou por escritura pública.
As taxas de administração são competitivas em relação ao mercado.
Dedução no IR
Quem faz a declaração completa do IR pode deduzir as contribuições feitas pelo participante ao plano*.
* Até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
Perfis de investimento variados
Três diferentes opções de perfil de investimentos: conservador, moderado e arrojado, para atender os diferentes tipos de investidores.
Renda futura flexível
Você escolhe como receber a renda no futuro, podendo ser por renda mensal, em prazo determinado ou por percentual do saldo.
Como funciona a MBPrev
Adesão
Ao ser admitido na Patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., ou demais empresas Patrocinadoras, o empregado pode aderir ao Plano de Previdência a qualquer momento, basta seguir o passo a passo disponível, e clicar em “ Clique aqui e faça a sua adesão” , analisar e preencher todos os passos indicados pelo sistema e assinar digitalmente sua solicitação de adesão.
Se a sua adesão for realizada até o dia 15 do mês, ela será processada no próprio mês, caso a solicitação seja realizada a partir do dia 16 de cada mês, a mesma será processada somente no mês subsequente.
Contribuições
As contribuições são realizadas de diferentes formas, tanto pelos Participantes quanto pelas Patrocinadoras.
Regimes de Tributação
Participante poderá escolher a forma de tributação a ser aplicada quando de sua elegibilidade ao recebimento do benefício.
Existem duas tabelas de tributação:
Benefício
O benefício é concedido no momento em que o participante atinge sua elegibilidade, estabelecida no Regulamento do plano:
-
1
Rescisão
Término do vínculo empregatício
-
2
Idade
Ter no mínimo 55 anos de idade
-
3
Carência
Mínimo de 2 anos de vinculação ao Plano
Somente a partir do cumprimento dessas três condições, concomitantemente, o participante se torna elegível ao recebimento do benefício.
O benefício será apurado com base no saldo da sua conta individual (saldo contribuição participante + saldo contribuição patrocinadora) existente na data do cálculo.
Após apurado o valor do benefício de direito o mesmo poderá ser pago das seguintes formas:
Em casos nos quais o valor da renda inicial do benefício for inferior a 50% (cinquenta por cento) de 1 (uma) UP.
Em casos nos quais o valor da renda inicial do benefício for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de 1 (uma) UP;
Neste caso, o participante poderá optar pelas seguintes formas de recebimento:
- Pagamento único de até 25% do saldo, sendo o valor remanescente transformado em renda mensal.
Essa opção está limitada a 3 saques desde que o participante possua saldo suficiente para continuar recebendo renda mensal igual ou superior a a 50% (cinquenta por cento) de 1 (uma) UP; - Percentual sob o saldo – renda mensal calculada, podendo variar entre o percentual de 0,1% a 1,5% do saldo referente ao mês imediatamente anterior.
- Prazo determinado – pagamentos em número constante de cota por um período de 5 a 30 anos.
Institutos
Na ocorrência do término do vínculo empregatício antes de atingir a elegibilidade (55 anos de idade e ou mínimo de 2 anos de vinculação ao plano MBPrev), o participante poderá optar por um dos institutos abaixo:
Manual do Participante
Neste manual, você encontrará um resumo das principais regras contidas no Regulamento do Plano da MBPrev em uma linguagem clara e acessível.
A leitura deste manual não dispensa a leitura do Regulamento do Plano e do Estatuto da MBPrev, disponíveis em nosso site, visto que são os documentos a serem observados para todos os fins de direito.
Regulamento do plano
Confira a seguir o regulamento do plano MBPrev.
Confira a seguir o regulamento do Plano Mais Gerações.
Calendário de solicitações e pagamentos
No calendário a seguir, estão as datas de pagamento dos benefícios, data limite para solicitação de adesões, requerimento e alteração de benefício.
UP - Unidade Previdenciária
R$
0 ,79
Simulador de Incentivo Fiscal
Importante: o montante em reais apresentado no campo “Contribuições Anuais” será a somatória de todas as contribuições realizadas no ano calendário até o momento desta simulação.
No campo “Renda Bruta Anual” o sistema utiliza o valor do último salário disponível multiplicado 12 vezes, caso tenhas outras fontes de renda você poderá alterar esse campo.
Atualização Cadastral
Relatório Anual de Informações (RAI)
O Relatório Anual de Informações (RAI) apresenta as principais realizações do respectivo ano de exercício, tais como, destaques da gestão, demonstrações contábeis e parecer dos auditores independentes, política e demonstrativo de investimentos, parecer atuarial e manifestações dos conselhos fiscal e deliberativo, entre outras informações.
Demonstrações Atuariais (DA)
A Demonstração Atuarial (DA) é o documento elaborado pelo atuário responsável pelo Plano de Benefícios, quando do encerramento de cada exercício, para ser disponibilizado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os dados cadastrados neste documento visam fornecer à PREVIC informações para que esta exerça suas atividades de acompanhamento e fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, através da análise das informações que embasaram a Avaliação Atuarial dos Planos de Benefícios, bem como dos seus respectivos resultados.
Nota Técnica Atuarial (NTA)
A Nota Técnica Atuarial é um documento técnico elaborado pelo atuário do Plano MBPrev, de acordo com as características do Plano de Benefícios.
Nota técnica atuarial
Plano de Gestão Administrativa (PGA)
O PGA ou Plano de Gestão Administrativa é o documento que estabelece as regras, normas e critérios para a Gestão das Despesas Administrativas dos Planos de Benefícios administrados pela Entidade.
Apresentamos a seguir o Regulamento do PGA aprovado pelo Conselho Deliberativo da MBPrev.
Regulamento PGA
Balancetes
Balancetes
Balancetes – Janeiro 2024
Balancetes – Fevereiro 2024
Balancetes – Março 2024
Balancetes – Abril 2024
Balancetes – Maio 2024
Balancetes – Junho 2024
Balancetes – Julho 2024
Balancetes – Agosto 2024
Balancetes – Setembro 2024
Balancetes – Outubro 2024
Balancetes – Novembro 2024
Balancetes – Dezembro 2024
Balancetes – Janeiro 2025
Demonstrações Contábeis
As Demonstrações Contábeis do Exercício são um conjunto de relatórios emitidos anualmente pela MBPrev, com as Demonstrações Contábeis, suas Notas Explicativas e Relatório dos Auditores Independentes.
Extrato Atas
Para localizar esse documento será necessário acessar a área restrita do participante, clicar no ícone “Sobre a Entidade | Documentos Legais – Saiba Mais”.
Extrato Atas
Despesas Administrativas
Para localizar esse documento será necessário acessar a área restrita do participante, clicar no ícone “Sobre a Entidade | Documentos Legais – Saiba Mais”.
Despesas Administrativas
Prestadores de Serviço MBPrev
Para localizar esse documento será necessário acessar a área restrita do participante, clicar no ícone “Sobre a Entidade | Documentos Legais – Saiba Mais”.
Prestadores de Serviço MBPrev
Perguntas frequentes
O que é um plano de aposentadoria complementar privada?
É um investimento de longo prazo em que você poupa ao longo dos anos enquanto está na ativa para no momento da aposentadoria, receber o benefício.
O que é MBPrev?
A MBPrev é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos, criada em 2003, responsável pela administração do Plano de Previdência Complementar dos empregados da patrocinadoras Mercedes Benz do Brasil LTDA. e demais patrocinadoras.
Quem pode participar da MBPrev?
Todos os funcionários das empresas patrocinadoras do plano. As patrocinadoras são 5 (cinco) atualmente:
- Campo Largo Comércio de Veículos e Peças Ltda. CNPJ: 55.377.642/0001-04
- Mercedes-Benz do Brasil Ltda. CPNJ: 59.104.273-0001-29
- Mercedes-Benz Previdência Complementar. CNPJ: 05.595.478/0001-25
- Mercedes-Benz Cars e Vans Brasil – Indústria e Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 31.715.616/0001-72
- SelecTrucks Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 63.106.363/0001-26
Observações
A Patrocinadora Invema Assessoria Empresarial Eireli, foi incorporada pela Patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., conforme protocolo de justificação de incorporação JUCESP sob n° 0.917.266/20-1.
A Patrocinadora Gemini-Tur, Excursões, Passagens e Turismo Ltda. foi incorporada pela Patrocinadora Invema Assessoria Empresarial Eireli., conforme protocolo de justificação de incorporação JUCESP sob n° 0.205.039/18-2.
A Patrocinadora Starauto Comércio de Veículos Ltda. foi incorporada pela Patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., nos termos da Nota nº 379, portaria de 11 de Julho de 2013, conforme as normas legais vigentes divulgados no diário oficial n° 133 – Art. 13° e 5° da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas “c”, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de Janeiro de 2010.
A Patrocinadora Serv-Jet Serviços e Peças para Aviões Ltda. foi também incorporada pela Patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., nos termos da Nota n° 082/2011/CGAT/DITEC/PREVIC, de 28 de novembro de 2011, conforme as normas legais vigentes para o período e publicação do diário oficial n° 668 – Art. 1° portaria de 2 de dezembro de 2011.
Mercedes-Benz Adm. De Consórcio Ltda. CNPJ: 36.770.683/0001-03, de acordo com o Diário Oficial de 20/03/2020 através da Portaria número 209 de 17 de março de 2020, foi aprovada a retirada vazia de patrocínio.
Retirada da Patrocinadora Mercedes-Benz Corretora de Seguros Ltda. e retirada da Patrocinadora Daimler Mobility Brasil Holding S.A. (Nova razão social da Starexport Trading S.A.).
De acordo com a portaria PREVIC/DILIC nº 767, de 22 de novembro de 2021, foi aprovada a retirada de patrocínio das empresas Daimler Mobility Brasil Holding S.A., CNPJ nº 54.646.419/0001-44, e Mercedes-Benz Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 63.002.745/0001-00, do Plano de Aposentadoria MBPrev, CNPB nº 2002.0018-47, administrado pela Mercedes-Benz Previdência Complementar, CNPJ nº 05.595.478/0001-25. A retirada foi concluída em maio/2022 com o pagamento de 100% dos recursos devidos dos participantes e patrocinadoras envolvidas no processo.
Como funciona a MBPrev?
Ao ser admitido na patrocinadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda. ou demais empresas patrocinadoras, o empregado pode aderir ao Plano da MBPrev, a qualquer tempo.
Quando de sua admissão na patrocinadora, a MBPrev irá encaminhar um e-mail individual com todas as explicações e orientações sobre o plano e como realizar a sua Adesão.
Basta acessar o site institucional da MBPrev: www.mbprevidencia.com.br, clicar em “Adesão”, analisar e preencher todos os passos indicados pelo sistema e assinar digitalmente sua solicitação de adesão ao plano.
Importante ressaltar que a adesão ao plano não é automática, é necessário que o empregado entre no site institucional da MBPrev: www.mbprevidencia.com.br| Adesão, preencha todos os campos e assine sua solicitação digitalmente.
Adesões realizadas até o 15º dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso seja realizada a partir do 16º dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro.
Em caso de dúvidas entre no Fale Conosco através do site institucional da MBPrev: www.mbprevidencia.com.br
Contribuições Participantes:
a) contribuição básica- mensal, significará o valor pago por Participante Ativo correspondentes ao resultado obtido com a aplicação do maior entre 0,70% (zero vírgula sete por cento) do Salário Aplicável, e de um percentual inteiro de até 6% (seis por cento), escolhido pelo Participante Ativo, sobre a parcela do Salário Aplicável compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) Unidades Previdenciárias.;
b) contribuição voluntária mensal – mensal, percentual de 1% a 50% escolhido livremente pelo participante sobre o salário base, com desconto via folha de pagamento. Não há contrapartida da patrocinadora.
c) contribuição voluntária sobre a PLR – pontual, percentual de 1% a 99% escolhido livremente pelo participante sobre cada ocorrência de pagamento da PLR (participação nos lucros ou resultados) com desconto via folha de pagamento. O valor escolhido será aplicado sobre o valor líquido da PLR. Não há contrapartida da patrocinadora.
d) contribuição esporádica – valor em reais escolhido livremente pelo participante sem limitação. O montante será pago em parcela única, a qualquer momento, por meio de emissão de boleto bancário a ser gerado na área restrita do participante, no site da MBPrev. Não há contrapartida da patrocinadora.
Contribuições Patrocinadora:
a) contribuição normal – mensalmente, a patrocinadora efetuará contribuição equivalente a 100% do percentual da Contribuição Básica efetuada pelo participante sobre a parcela do salário aplicável, compreendida entre 10 e 100 UP’s.
O que é UP?
UP – Unidade Previdenciária: é o índice de referência utilizado para cálculo das contribuições Participante/Patrocinadora e cálculo do benefício. Este valor é reajustado na data base da planta de São Bernardo do Campo. O valor da UP está disponível no site www.mbprevidencia.com.br
O que é contribuição básica?
Significará o valor pago por Participante Ativo correspondentes ao resultado obtido com a aplicação do maior entre 0,70% (zero vírgula sete por cento) do Salário Aplicável, e de um percentual inteiro de até 6% (seis por cento), escolhido pelo Participante Ativo, sobre a parcela do Salário Aplicável compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) Unidades Previdenciárias.
O participante pode alterar ou suspender suas contribuições básicas?
Sim, as contribuições básicas poderão ser alteradas ou suspensas através do site www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Campanhas | Alteração Percentual de Contribuição.
O participante que realizar sua solicitação até o 15° dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso o Participante solicite a partir do 16° dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro, que respeitará a comunicação a ser realizada previamente pela MBPrev.
O que é contribuição Voluntária?
Contribuição mensal, com percentual de 1% a 50% escolhido livremente pelo participante sobre o salário base, realizada via desconto da folha de pagamento. Não há contrapartida da patrocinadora.
Deverá ser solicitada através do site www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Campanhas | Alteração Percentual de Contribuição.
O participante pode alterar ou suspender suas contribuições voluntárias?
Sim, as contribuições volutárias poderão ser alteradas ou suspensas através do site www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Campanhas | Alteração Percentual de Contribuição.
O participante que realizar sua solicitação até o 15° dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso o Participante solicite a partir do 16° dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro, que respeitará a comunicação a ser realizada previamente pela MBPrev.
Posso fazer Contribuições Voluntárias sob minha PLR?
Sim. O participante pode escolher um percentual de 1% a 99% a cada ocorrência de pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) com desconto via folha de pagamento.
O percentual escolhido será aplicado sobre o valor líquido da PLR. Não há contrapartida da patrocinadora.
O que é Contribuição Esporádica?
É um valor em reais escolhido livremente pelo participante sem limitação. O montante será pago em parcela única, a qualquer momento, por meio de emissão de boleto bancário que deverá ser solicitado e gerado no site Institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Minha Contribuição |Contribuição Esporádica. Na falta de pagamento do boleto em seu respectivo vencimento, o mesmo será cancelado. Não há contrapartida da patrocinadora.
O que é PGBL e VGBL? E qual a diferença entre eles?
PGBL e VGBL são previdências complementares abertas, administrados e vendidos por bancos e seguradoras.
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre
Modelo para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. Isso porque as contribuições são dedutíveis da base decálculo do IR em até 12% da renda bruta anual. Por outro lado, o imposto a ser pago incide sobre o valor total acumulado.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Modelo mais utilizada para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado ou deseja investir mais do que 12% da renda bruta anual tributável. A vantagem dessa alternativa é que o imposto é calculado apenas sobre o ganho de capital.
O plano da MBPrev é PGBL ou VGBL?
Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são produtos abertos ao público, administrados por bancos e seguradoras. A MBPrev é uma entidade fechada de previdência complementar e destina-se somente aos funcionários da Mercedes-Benz do Brasil Ltda e demais patrocinadoras.
Suas características são similares às do PGBL, como a vantagem fiscal e o tipo de plano, de contribuição definida.
Como é aplicado o meu dinheiro na MBPrev?
O seu dinheiro é administrado através de fundos de investimentos, geridos por gestores de recrusos contratados e aprovados pelo Conselho Deliberativo. Seguimos uma legislação específica da CVM 4661/18 e todas as diretrizes de investimentos estão descritas na Política de Investimentos disponível no site institucional www.mbprevidencia.com.br
É possível sacar o dinheiro acumulado em caso de emergência?
Não. As condições básicas para o saque dos recursos são: desligar-se da patrocinadora, ter 55 anos de idade ou mais e ter no mínimo 2 anos de vinculação ao plano da MBPrev.
Quando me torno elegível ao benefício da MBPrev?
O benefício é concedio no momento em que o participante atinge sua elegibilidade, estabelecida no Regulamento do Plano, sendo:
- Término do vínculo empregatício;
- Ter no mínimo, 55 anos de idade;
- E ter, no mínimo, 2 anos de vinculção ao plano MBPrev.
Somento a partir do cumprimento dessas 3 condições, concomitantemente, o participante se torna elegível ao recebimento do benefício da MBPrev.
O que é Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
O BPD (Benefícios Proporcional Diferido) é um dos institutos disponíveis para os participantes que, após o desligamento da patrocinadora, tenham no mínimo 2 anos de plano e não são elegíveis ao recebimento do benefício.
Nesta opção, não há obrigatoriedade de contribuições mensais, mas o participante pode realizar contribuições esporádicas com o valor e periodicidade desejados. O saldo continua rendendo de acordo com o perfil de investimento e há o desconto de taxa administrativa automaticamente no saldo de conta, que atualmente é de 5% do valor da UP.
O que é Benefício por Incapacidade?
É o benefício pago por ocasião da perda total e permanente da capacidade de desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado, neste caso o participante não precisa aguardar a idade de 55 anos. Este benefício será pago à vista ou em parcelas, dependendo do saldo do participante, diante da apresentação dos seguintes documentos para a MBPrev: Documento INSS Aposentadoria Invalidez – Código nº 32 / 92 – obrigatório
O que é Autopatrocínio?
O autopatrocínio é um dos institutos disponíveis para os participantes após o desligamento da patrocinadora e não elegível ao recebimento do benefício do plano. Nessa opção o participante continua realizando suas contribuições, mas sem direito à contrapartida, ou seja, assumindo também as contribuições da patrocinadora. O saldo continua rendendo normalmente, de acordo com o perfil de investimentos escolhido e há uma taxa administrativa que atualmente é de 5% do valor da UP.
O que é Resgate de Contribuições?
Opção do participante em receber somente o saldo da conta contribuição participante.
Obs.: o participante perde definitivamente 100% do saldo conta contribuição patrocinadora. Com o pagamento do resgate ficam encerrados quaisquer compromissos do plano para com o participante, seu beneficiários indicados ou beneficiários.
O que é Portabilidade e como funciona?
Portabilidade é a migração da reserva de um participante entre entidades ou instituições financeiras.
O processo de portabilidade envolvendo entidade fechada de previdência (MBPrev) só pode ser realizado com outra entidade fechada ou plano PGBL de entidades abertas (Ex: bancos). Não há incidência de Imposto de Renda na transação.
Para isso, o participante deverá atender aos seguintes requisitos: desligar-se da patrocinadora; ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano e não estar recebendo o benefício de plano da MBPrev.
Portabilidade para Entidades abertas, deverá seguir a legislação vigente, onde, o saldo portado deverá ser parcelado em no mínimo 15 anos. Entidades Fechadas o recebimento do valor portado será conforme regra determinado no Regulamento do Plano da Entidade receptora. Com o pagamento da portabilidade, encerram-se quaisquer compromissos do plano para com o participante, seus beneficiários indicados e beneficiários
Eu posso portar recursos de outra(s) Entidade(s)?
Sim, mas é necessário que o Plano de Origem seja do tipo PGBL.
Preciso estar aposentado pelo INSS para receber o benefício pela MBPrev?
Não. Basta preencher os requisitos mínimos de elegibilidade:
• Término do vínculo empregatício;
• Ter no mínimo, 55 anos de idade;
• E ter, no mínimo, 2 anos de vinculação ao plano MBPrev.
Quais são as formas de pagamento dos benefícios?
O benefício é concedido no momento em que o participante atinge sua elegibilidade, estabelecida no Regulamento do plano, sendo: 1) término do vínculo empregatício; 2) ter, no mínimo, 55 anos de idade; e 3) ter, no mínimo, 2 anos de vinculação ao plano MBPrev.
Somente a partir do cumprimento dessas 3 condições, concomitantemente o participante se torna elegível ao recebimento do benefíco da MBPrev.
O benefício será apurado com base no saldo da sua conta individual (saldo contribuição participante + saldo contribuição patrocinadora) existente na data do cálculo.
Após apuração do valor do benefício de direito, o mesmo poderá ser pago das seguintes formas:
Pagamento único: em casos nos quais o valor da renda inicial do benefício for inferior a 50% de1 (uma) UP;
Pagamento Renda Mensal: em casos nos quais o valor de renda incial do benefício for igual ou superior a 50% de 1(uma) UP. Neste caso, o participante poderá optar pelas seguintes formas de recebimento:
a) Pagamento único de até 25% do saldo:, sendo o valor remanescente transformado em renda mensal, de acordo com uma das opções: b) ou c). Essa opção está limitada a 3 saques desde que o participante possua saldo suficiente para continuar recebendo renda mensal igual ou superior a 50% de 1 (uma) UP.
b) Percentual sob o saldo: renda mensal calculada, podendo variar entre o percentual de 0,1% a 1,5% do saldo referente ao mês imediatamente anterior.
c) Prazo determinado: pagamentos em números constante de cota por um período de 5 a 30 anos (periodo este disponível de acordo com o saldo).
Importante ressaltar que todo benefício recebido será tributado de acordo com a tabela de regime de tributação escolhida pelo participante na ocasião de seu Reqeuerimento de benefício ao plano da MBPrev.
Posso suspender meu benefício?
O participante assistido com pagamento de renda mensal, poderá suspender o recebimemto do seu benefício a qualquer momento, por prazo por ele definido, mediante solicitação formal à MBPrev através do site institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Atendimento.
A reativação do pagamento suspenso poderá ocorrera a qualquer momento, através de solicitação formal à MBPrev através do site institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Atendimento.
O participante que realizar sua solicitação até o 15° dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso o Participante solicite a partir do 16° dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro, que respeitará a comunicação a ser realizada previamente pela MBPrev.
Posso postergar o recebimento do meu benefício?
Participante com no mínimo 60 anos de idade, 2 anos de vinculação ao plano e com término do vínculo empregatício, poderá solicitar a postergação do início de recebimento do seu benefício, postergação essa que terá início na data do requerimento. A solicitação deverá ser feita no site institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Atendimento. A solicitação será acatada mediante requerimento assinado pelo participante.
O participante que realizar sua solicitação até o 15° dia do mês terá sua solicitação acatada naquele mês, caso o Participante solicite a partir do 16° dia do mês, sua solicitação será acatada no mês subsequente, com exceção do mês de dezembro, que respeitará a comunicação a ser realizada previamente pela MBPrev.
Tenho que declarar as contribuições que faço ao plano da MBPrev?
Se você for isento de imposto de renda, não precisa declarar as contribuições que faz a MBPrev. Se não é isento, mas preenche o modelo simples de declaração também está livre de informar as contribuições.
Só é preciso declará-las quem preenche o modelo completo de declaração de ajuste anual de IR, que ocorre nos meses de março a maio de todos os anos.
Como devo declarar as contribuições da MBPrev no modelo completo da declaração de ajuste anual de IR?
Você precisa informar todas as contribuições que realizou no ano a que se refere à declaração. O total de contribuições que fez via desconto em folha está no informe de rendimentos que a empresa (Mercedes-Benz do Brasil Ltda. e suas patrocinadoras) prepara e lhe entrega.
Com as informações em mãos, é só declará-las no campo “Contribuição à Previdência Privada”. Você também vai precisar da razão social da MBPrev que é Mercedes-Benz Previdência Complementar CNPJ 05.595.478/0001-25.
Tenho algum incentivo tributário por investir na MBPrev?
Sim. As contribuições feitas ao plano da MBPrev são deduzidas da base de cálculo de seu imposto de renda, deduzindo o total de IR que você paga anualmente.
O máximo que pode deduzir, por meio das contribuições ao plano, equivale a 12% de sua renda anual bruta.
Como funciona o imposto de renda no plano da MBPrev?
Na fase de acumulação de recursos, você conta com o incentivo tributário equivalente a 12% de sua renda anual bruta. Já na fase de usufruir os recursos, você paga imposto, de acordo com o regime tributário que você escolher no momento do seu requerimento de benefício.São dois os regimes vigentes: progressivo e regressivo.
O que é e como funcionam os descontos do regime progressivo de imposto de renda da MBPrev?
O regime progressivo é aquele pelo qual seus recursos acumulados no plano serão tributados no momento em que você sacá-los em forma de aposentadoria ou resgate.
O que determina quanto você irá pagar de imposto é o valor da aposentadoria ou resgate. Quanto maior o valor, maior o imposto a pagar. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salários.
Para vizualizar as alíquotas deste regime, acesse o site: www.mbprevidencia.com.br
O que é e como funcionam os descontos do regime regressivo de imposto de renda?
O regime regressivo é aquele pelo qual seus recursos acumulados no plano serão tributados no momento em que você sacá-los em forma de aposentadoria ou resgate. O que determina quanto você irá pagar de imposto é o tempo que suas contribuições ficaram acumuladas no plano.
Quanto maior o tempo, menor o imposto a pagar. Para vizualizar as alíquotas deste regime, acesse o site: www.mbprevidencia.com.br
Eu posso alterar o Regime de Tributação que optei na adesão do Plano da MBPrev?
Participantes ativos com adesão até 10 de janeiro de 2024: aos participantes que aderiram ao plano da MBPrev até 10 de janeiro de 2024, a lei está concedendo o direito de revisar a opção da tabelade tributação quando da concessão do benefício ou resgate. Desta forma, tanto quem estava no regime regressivo como quem estava no regime progressivo antes da promulgação da lei poderá tomar uma nova decisão, no momento da solicitação de concessão do benefício ou resgate.
2. com adesão após 11 de janeiro de 2024: aos participantes que aderiram ao plano da
MBPrev a partir de 11 de janeiro de 2024, a opção pela tabela de tributação não é obrigatória e
a recomendação é que essa decisão sobre o regime tributário seja realizada no futuro, quando
do seu desligamento da empresa e concessão do benefício ou resgate. Importante: escolher
uma tributação antes da concessão do benefício ou resgate é permitido, porém, a lei manteve
o regime regressivo como irretratável. Ou seja, quem optar pela tributação regressiva de
11/01/24 em diante não poderá refazer a decisão posteriormente. Recomendamos então que
você formalize sua escolha apenas no futuro, quando do seu desligamento e concessão do
benefício ou resgate.
Uma vez concedido o resgate ou benefício, o regime tributário escolhido torna-se definitivo,
passando a valer as características tributárias junto a Receita Federal, de acordo com a Lei nº
Lei 14.803 de 10 de janeiro de 2024.
Participantes Assistidos
Para os assistidos e pensionistas que já estão no regime regressivo, nada muda com a nova lei.
Este regime continuará sendo aplicado ao saldo do assistido, e não é permitido a alteração do
regime de tributação.
Já os assistidos e pensionistas que estão no regime progressivo, a orientação da MBPrev é
aguardar, pois há uma expectativa entre entidades, consultorias jurídicas de que a Secretaria da
Receita Federal do Brasil se pronuncie em breve com instruções sobre a tributação dos
benefícios. Desta forma, recomendamos que fiquem atentos às nossas próximas comunicações.
Qual o melhor regime de tributação da MBPrev para mim, o progressivo ou o regressivo?
Depende de uma avaliação individual da sua situação e de suas expectativas, pois se trata de uma regra a ser aplicada no futuro, quando resgatar seus recursos ou se aposentar.
Existem alguns fatores para você levar em conta: o tempo até a aposentadoria (maior ou menor que 10 anos), sua expectativa de rendimentos (somando as rendas do INSS e da MBPrev, aluguéis e outras) e seus possíveis abatimentos da renda bruta no cálculo do imposto de renda.
Em caso de morte do participante, como fica o plano da MBPrev?
Em caso de falecimento do participante, o cálculo do benefício será efetuado de acordo com as situações seguintes:
1) Beneficiários Indidicados: pessoas indicadas pelo próprio participante, com direito ao recebimento da MBPrev;
2) Beneficiário: cônjuge ou companheiro (a) reconhecido (a) pelo INSS e filhos até o mês em que completarem 24 anos de idade, somente na falta do (1°) Beneficiário, descrito acima;
3°) Herdeiros Legais: pessoas designadas através de inventário, com direito ao recebimento da MBPrev somente na falta do (1°) Beneficiário e (2°) Beneficiário Indicado).
Em quais hipóteses a patrocinadora deixará de fazer contribuições ao Plano da MBPrev?
As contribuições da patrocinadora cessarão automaticamente quando ocorrer qualquer umas das hipóteses abaixo:
- Suspensão das contribuições por parte do participante;
- Rompimento do vínculo empregatício com o participante;
- Recebimento, pelo participante, de qualquer benefício previsto no Plano;
- Morte ou invalidez do participante;
- No mês em que o participante completar 60 anos previsto no Regulamento;
- Afastamento médico com período superior a 15 dias (afastamento INSS).
Onde eu altero meus dados cadastrais na MBPrev?
Participantes ativos: você deve atualizar seus dados com sua chefia ou secretária da área se for o caso. Os dados serão alterados diretamente em seu Prontuário;
Assistidos, BPD, Autopatrocinados e ex-empregados: acessar o site institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante|Cadastro ou abrir um chamado via Área Restrita do Participante | Atendimento solicitando a alteração juntamente com o comprovante do novo endereço.
Como faço para agendar meu atendimento na MBPrev?
Participantes ativos: a central de atendimento está em funcionamento toda terça e quinta-feira das 08:30 às 16:30 no prédio 54 – Térreo.
Assistidos, BPD, Autopatrociandos e ex-empregados: entre em contato conosco através do site www.mbprevidencia.com.br | Área restrita do participante | Atendimento | ou Fale Conosco também disponível em nosso site.
Quais os contatos da Central de Atendimento da MBPrev?
Estamos a disposição para melhor atendê-los. Entre em contato conosco através do site institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Atendimento ou através do Fale Conosco disponível no www.mbprevidencia.com.br. Telefones: 4173-0607/6776.
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O que são os Perfis de Investimentos da MBPrev?
Perfil de Investimento é um mecanismo inovador para que os participantes e assistidos possam fazer escolhas compatíveis com suas particularidades, objetivos e estilo de investimento no que diz respeito ao segmento de previdência complementar. A MBPrev oferece aos participantes e assistidos 3 (três) modalidades de Perfis de Investimento que possuem algumas diferenças, sendo a principal delas o grau de tolerância ao risco.
O que são os Fundos de Investimentos da MBPrev?
Fundos de investimentos são aplicações financeiras formadas pela união de vários investidores que se juntam para a realização de um investimento financeiro.
Geralmente possuem sua carteira diversificada, contando ativos de diversos tipos, tais como ações, títulos privados, títulos cambiais, derivativos, títulos públicos, dentre outros.
O fundo de maior risco tem em sua composição ações – quanto maior este percentual, maior o potencial de rentabilidade no longo prazo e, também, de risco.
O que é Renda Fixa?
As aplicações em renda fixa são formadas por títulos públicos e privados.
Títulos públicos são os papéis que o governo troca por dinheiro, assegurando pagar uma taxa de juros aos compradores. Após o prazo determinado, os compradores devolvem os papéis e recebem o dinheiro mais os juros.
Imagine a seguinte situação: o governo precisa de R$ 100 milhões para custear algumas de suas atividades e não tem dinheiro para isso. Dessa maneira, ele chega ao mercado e faz a oferta: “”vendo esses títulos, sendo que, depois de doze meses, resgatarei esses mesmos títulos pagando ao meu credor juros de 6%, ou seja, R$ 106 milhões. A transação acaba sendo interessante para o governo e pode ser lucrativa para os investidores, em função dos juros pagos pelo governo para resgatar esses papéis.
Títulos privados, semelhantes aos títulos públicos de renda fixa, os títulos privados pagam juros sobre o capital investido. A principal diferença está em quem garante o pagamento dos juros e do principal. Enquanto o título público é garantido pelo governo, o privado é garantido pela empresa emissora e, consequentemente, depende de sua saúde financeira e garantias físicas.
O que é Renda Variável?
São investimentos formados basicamente por ações. A ação é a menor parcela do capital de uma empresa que pode ser negociada em Bolsa de Valores. Quem investe em ações pode se beneficiar de duas maneiras:
a) Participação nos resultados obtidos pela empresa, quando há a distribuição de dividendos aos acionistas;
b) Ganho com a valorização da ação, no momento em que esta é vendida.
O que são Investimentos Estruturados?
Fundos Multimercados: os fundos multimercados permitem aplicar em diferentes mercados (renda fixa, câmbio e, ações, entre outros), além de usar derivativos para alavancagem (técnica que se assemelha a um endividamento, com o objetivo de maximizar a rentabilidade) ou para proteção da carteira. Eles preveem uma maior liberdade de gestão e buscam oferecer aos investidores um rendimento mais alto que em aplicações conservadoras.
O que são Investimentos no Exterior?
Fundos de Investimento no Exterior: são fundos de investimento que possuem mais de 40% da carteira alocada em ativos internacionais. Embora sejam negociados no mercado local, eles são compostos por ações, títulos e demais ativos de mercados estrangeiros. Atualmente são permitidos perante a legislação que regulamenta os fundos de pensão aplicar o percentual máximo de 10% do patrimônio em fundos no exterior.
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Quais são os Perfis de Investimentos disponibilizados pela MBPrev?
Os perfis disponibilizados pela MBPrev são 3 (três): • Perfil Conservador – alocação de 100% dos recursos do saldo no segmento de Renda Fixa. Os tipos de ativos elegíveis e as metas de rentabilidade para aplicação no segmento de Renda Fixa estão definidos na Política de Investimento do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo e em linha com a legislação vigente, disponível no site da MBPrev.
• Perfil Moderado – Meta de alocação de 82,5% do saldo em Renda Fixa, de 8,5% em Renda Variável, 7% em Investimento Estruturado, 2% em Investimento no Exterior. Os tipos de ativos permitidos para aplicação neste segmento estão definidos na Política de Investimento do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo e em linha com a legislação vigente, disponível no site da MBPrev. • Perfil Arrojado – Meta de alocação de 70% do saldo em Renda Fixa, de 15% em Renda Variável, 10% em Investimento Estruturado, 5% em Investimento no Exterior. Os tipos de ativos permitidos para aplicação neste segmento estão definidos na Política de Investimento do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo e em linha com a legislação vigente, disponível no site da MBPrev.
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Como saber qual é o Perfil de Investimento da MBPrev mais adequado para mim?
Ninguém conhece melhor seu perfil, sua personalidade e seu comportamento em relação a investimentos do que você mesmo. Ou seja, apenas você realmente sabe quais são os seus projetos de curto e longo prazos e a sua realidade financeira. Entretanto, existem algumas ferramentas que podem auxiliá-lo neste processo de autoconhecimento. O teste de perfil de investimento disponibilizado no site (Perfil de Investimentos/Questionário Perfil de Investimentos) é uma delas.
Analisar as próprias finanças e os projetos pessoais de vida, conversar com as pessoas que podem ser impactadas diretamente pela sua escolha e procurar informações disponíveis, diariamente, em diversos canais são atitudes importantes na hora de você escolher o perfil no qual vai investir os seus recursos. Lembre-se que risco significa a exposição à perda ou a chance de ocorrência de um evento desfavorável. Qualquer oportunidade de investimentos envolve um risco que deve ser entendido e avaliado em relação ao retorno esperado. Riscos mais altos podem significar oportunidades de ganhos maiores. Riscos menores, o inverso.
Como faço para trocar meu Perfil de Investimento?
O perfil de investimento poderá ser alterado 2 vezes ao ano, nas campanhas que são abertas nos meses de abril (para vigorar em maio) e outubro (para vigorar em novembro) de cada ano através do site institucional: www.mbprevidencia .com.br | Campanhas | Alteração de Perfil de Investimentos.
Sou assistido, já estou recebendo o meu benefício, posso realizar contribuição esporádica para o plano?
Sim, o participante que já está recebendo o seu benefício (assistido) poderá realizar contribuições esporádicas de um valor em reais escolhido livremente pelo participante sem limitação. O montante será pago em parcela única, a qualquer momento, por meio de emissão de boleto bancário que deverá ser solicitado e gerado no site Institucional: www.mbprevidencia.com.br | Área Restrita do Participante | Minha Contribuição |Contribuição Esporádica. Na falta de pagamento do boleto em seu respectivo vencimento, o mesmo será cancelado.
Optei pelo Instituto de BPD, posso alterar para o Instituto de Autopatrocinado?
Sim, a Resolução nº 50 permite que o participante altere o seu Instituto a qualquer momento. |
Declaração IRPF
A declaração Anual do Imposto de Renda é uma prestação de contas com a Receita Federal, referente os seus ganhos e rendimentos do ano anterior. Deixar de realizar a declaração pode acarretar em pendencias com a Receita Federal, conforme estabelecido em lei.
Verifique abaixo qual movimentação você realizou no seu saldo da MBPrev no ano anterior e siga as dicas correspondentes.